17/11/2017
A CÂMARA MUNICIPAL, COMPOSTA PELOS LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DO POVO DE FORQUILHA, REUNIDA EM ASSEMBLEIA MUNICIPAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE ASSEGURA O ART. 29, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, ADOTA E PROMULGA A PRESENTE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.