Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos:
a) Artistas Consagrados:
A escolha dos artistas, sob análise, decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública.
Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artistas do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular.
Assim, o cantor Dorgival Dantas, é bastante conhecido em nosso município e reconhecido por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em festivais juninos, agradando todo o público.
Os artistas são conhecidos por tocar canções que agradam o público, sendo composta por músicos de excelente qualidade técnica. A ótima qualidade dos serviços prestados pelos artistas, além de ser reconhecida pelo mercado, já foi testada e aprovada em outros festejos.
b) Diretamente ou empresário exclusivo:
O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com os artistas ou com empresário exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais às custas dos artistas.
Finalmente, por tudo aqui expendido, entendemos restar devidamente justificada e amparada a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos moldes então definidos.
Justificativa do preço
O preço foi definido no valor estimado de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), correspondente a realização dos serviços, objeto deste estudo.
Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de artistas consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nas Festas do município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festas.
Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o município conseguiu proposta com condições e preço vantajosos, sobretudo por se tratar um cantor reconhecido pelo mercado.
Fundamentação legal
A Lei 8.666/93 estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a Licitação sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos I a III.
Dentre os exemplos citados, destaca-se a contratação direta em razão de inviabilidade de competição para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.