Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/09/2018
Data da divulgação do
extrato:
25/09/2018
Data da
ratificação:
25/09/2018
Data da divulgação da
ratificação:
25/09/2018
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO II FESTIVAL DE TEATRO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de FORQUILHA, atendendo à demanda da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Economicidade e Eficiência, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercado. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com R.B. TOMAZ PRODUÇÕES - ME, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, II, da lei federal 8.666/93, c/c o art. 1º, II, alínea a do decreto 9.412/18 de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".