Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/01/2019
Data da divulgação do
extrato:
02/01/2019
Data da
ratificação:
02/01/2019
Data da divulgação da
ratificação:
02/01/2019
Valor estimado: R$
252.606,68 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e seis REAIS e sessenta e oito centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
Inicialmente cumpre-nos informar que: foram realizadas duas licitações para o objeto de aquisição de combustíveis, lubrificantes e derivados do petróleo, destinados a atender as necessidades das diversas secretarias do município de Forquilha/CE.
As modalidades escolhidas para os dois processos de licitação, foi o Pregão Presencial, regido pela Lei 10.520/2002. O primeiro processo de nº 2018.11.27.01, foi aberto no dia 10 de dezembro de 2018, sendo declarado deserto.
O segundo processo foi deflagrado em seguida, respeitando-se o prazo mínimo de 8(oito) dias úteis, e foi tombado sob o nº 2018.12.12.01, na modalidade Pregão Presencial, sendo aberto em 24 de dezembro de 2018, sendo declarado deserto.
Dessa forma, considerando que as Licitações na modalidade Pregão Presencial foram declaradas desertas devido o não comparecimento de participantes aos certames e a emergência do objeto.
Considerando ainda que as mesmas foram amplamente divulgadas e mais uma repetição trará prejuízos ao erário, devido a essencialidade do combustível.
Estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo supramencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Com base nas pesquisas de preços em anexo, realizadas para a aquisição do referido objeto, efetivadas por esta Prefeitura e Secretarias para o certame originário deste Processo, foi feita a escolha da proposta mais vantajosa compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso V, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;