Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
04/05/2020
Data da
ratificação:
04/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
04/05/2020
Valor estimado: R$
35.217,35 (trinta e cinco mil, duzentos e dezessete REAIS e trinta e cinco centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA NO COMBATE A COVID-19.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objetivo suprir as necessidades do Município de Forquilha, através da Secretaria de Saúde, na detecção de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, que vem se alastrando cada vez mais nesta urbe. Com a aquisição dos testes, vai ajudar na atuação direta dos profissionais de saúde deste ente, buscando resultados mais céleres e, consequentemente, fornecendo medidas mais eficientes para as pessoas infectadas.
Dessa forma, não impede destacar que cabe aos entes da federação brasileira atuar e garantir políticas públicas na saúde, principalmente em situações calamitosas, como é o caso em questão. A nossa Carta Magna trouxe de forma sistemática, a garantia fundamental a saúde, colocando todos os entes no polo ativo como garantidores.
Portanto, consoante o art. 6º da CRFB/88, e o art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, estes dispositivos e demais legislação aplicada ao caso (combate ao covid-19), viabilizam a contratação em comento.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite auferir que os preços se encontram compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com I. C. RODRIGUES - HOSPITALAR EIRELI - ME, no valor de R$ 35.217,35 (trinta e cinco mil, duzentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art. 24 - É dispensável a licitação:
[...]
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;