Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
04/01/2021
Data da
ratificação:
04/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
04/01/2021
Valor estimado: R$
205.614,80 (duzentos e cinco mil, seiscentos e quatorze REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No concernente ao preço, o respaldo convém da autorização das Unidades Administrativas, que informam a realização de pesquisas, onde o valor do objeto se faz condizente com a realidade mercadológica em vistas ao preço estimado, ensejando a contratação da proposta da empresa: T. C. DE VASCONCELOS, que ofertou o valor global de R$ 205.614,80 (duzentos e cinco mil seiscentos e quatorze reais e oitenta centavos),
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso II do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações.
No concernente ao preço, o respaldo convém da autorização das Unidades Administrativas, que informam a realização de pesquisas, onde o valor do objeto se faz condizente com a realidade mercadológica em vistas ao preço estimado, ensejando a contratação da proposta da empresa: T. C. DE VASCONCELOS, que ofertou o valor global de R$ 205.614,80 (duzentos e cinco mil seiscentos e quatorze reais e oitenta centavos), para um período de 30 (trinta) dias
Fundamentação legal
A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre os princípios que regem a Administração Pública, estabeleceu a necessidade de um procedimento prévio formal de escolha para as contratações de obras, serviços, compras e alienações, denominado licitação, a teor do seu art. 37, inciso XXI, in verbis:
Art. 37..........................................................................
XXI ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Assim, como regra geral, tem-se a obrigatoriedade de licitação para a celebração de contratos com particulares. Entretanto, referido dispositivo constitucional ressalvou algumas situações, a serem previstas pela legislação infraconstitucional, isentando a Administração Pública do procedimento licitatório. São os casos de licitação dispensada, dispensável e inexigibilidade de licitação, institutos diversos previstos nos arts. 17, 24 e 25, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.