Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
17/03/2021
Data da
ratificação:
17/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
17/03/2021
Valor estimado: R$
21.450,00 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA NOVA OU SEMI NOVA DESTINADA AO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE FORQUILHA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Organização Mundial de Saúde - OMS decretou em 11 de março de 2020 a disseminação do novo Coronavírus como uma PANDEMIA MUNDIAL, fato que naturalmente acarretou uma crise no sistema público de saúde, desafiando as autoridades estatais a adotarem condutas excepcionais e temporárias para solução de problemas extraordinários. O novo Coronavírus, oficialmente conhecido como gerador da doença denominada COVID-19, causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que em alguns casos podem ser mais graves, com a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave em casos extremos, e complicações que podem levar ao Óbito. É de conhecimento público que o Brasil está vivendo, uma nova onda de contágios, visto que há grande evolução da taxa de reprodução (Rt) do coronavírus no país, que indica que a pandemia voltou a crescer no país inteiro, bem como no Estado do Ceará e no município de Forquilha, tanto é que a Assembleia dos Deputados do Estado do Ceará, prorrogou até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública no município de Forquilha, conforme publicação no Diário Oficial do Estado em 16 de março de 2021. É importante ressaltar que da frota de ambulâncias pertencente ao município, apenas 02 (duas) estão em bom estado de conservação, com mais 02 (duas) que foram locadas recentemente, totalizando apenas 04 (quatro) ambulâncias que estão disponíveis para atendimento da população, número que consideramos insuficiente para atendimento, tendo em vista a procura crescente por atendimento no pronto atendimento e nas unidades básicas de saúde do município. A razão desta contratação emergencial se justifica pela ausência de contratos vigentes que possam oferecer número suficiente de ambulâncias para atendimento seguro da população e pela urgência do objeto em questão, bem como o número de ambulância que temos disponível para atendimento ser insuficiente para atender a demanda existente atualmente que vem aumentando cada vez mais nos últimos dias. Tendo em vista que muitos pacientes necessitados de atendimento estão situados nos distritos e zona rural do município, sendo certo que o transporte deve ser o mais célere possível para que em tempo hábil o paciente receba atendimento hospitalar necessário. Assim sendo, devemos garantir o transporte de pacientes aos hospitais do Município, bem como para transferências para hospitais de grande porte de outros municípios.
Justificativa do preço
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO
Fundamentação legal
INCISO IV DO ART. 24 DA LEI 8666/93