Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
10/03/2021
Data da
ratificação:
10/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
10/03/2021
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONFECÇÃO DE CESTAS BASICAS PARA ATENDER AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA E MAIOR VULNERABILIDADE SOCIAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Organização Mundial de Saúde - OMS decretou em 11 de março de 2020 a disseminação do novo Coronavírus como uma PANDEMIA MUNDIAL, fato que naturalmente acarretou uma crise no sistema público de saúde, desafiando as autoridades estatais a adotarem condutas excepcionais e temporárias para solução de problemas extraordinários.
O novo Coronavírus, oficialmente conhecido como gerador da doença denominada COVID-19, causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que em alguns casos podem ser mais graves, com a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave em casos extremos, e complicações que podem levar ao Óbito.
É de conhecimento público que o Brasil está vivendo, uma nova onda de contágios, visto que há grande evolução da taxa de reprodução (Rt) do coronavírus no país, que indica que a pandemia voltou a crescer no país inteiro, bem como no Estado do Ceará e no município de Forquilha, tanto é que a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará prorrogou até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública no município de Forquilha, conforme publicação no Diário Oficial do Estado em 04 de março de 2021, o que nos obriga a reforçarmos as medidas já adotadas.
Essa secretaria vem atuando fortemente no combate a pandemia do novo coronavírus, no entanto, estamos presenciando um grande crescimento no número de casos da COVID-19 no município de Forquilha.
A aquisição emergencial de cestas básicas irá suprir a carência da população em maior vulnerabilidade social, visto que uma boa alimentação é fundamental para o enfrentamento de uma possível contaminação pelo vírus, bem como as pessoas terão um aporte nutricional em seus organismos de modo que reforçará o sistema imunológico contribuindo para a melhoria da saúde da população em situação de vulnerabilidade social. Isto posto, e diante do atual cenário Municipal, Estadual e Federal, faz-se necessário nova contratação/aquisição do objeto em epígrafe, mormente as disposições da Lei 377/2009 do município de Forquilha.
Justificativa do preço
A Organização Mundial de Saúde - OMS decretou em 11 de março de 2020 a disseminação do novo Coronavírus como uma PANDEMIA MUNDIAL, fato que naturalmente acarretou uma crise no sistema público de saúde, desafiando as autoridades estatais a adotarem condutas excepcionais e temporárias para solução de problemas extraordinários.
O novo Coronavírus, oficialmente conhecido como gerador da doença denominada COVID-19, causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que em alguns casos podem ser mais graves, com a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave em casos extremos, e complicações que podem levar ao Óbito.
É de conhecimento público que o Brasil está vivendo, uma nova onda de contágios, visto que há grande evolução da taxa de reprodução (Rt) do coronavírus no país, que indica que a pandemia voltou a crescer no país inteiro, bem como no Estado do Ceará e no município de Forquilha, tanto é que a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará prorrogou até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública no município de Forquilha, conforme publicação no Diário Oficial do Estado em 04 de março de 2021, o que nos obriga a reforçarmos as medidas já adotadas.
Essa secretaria vem atuando fortemente no combate a pandemia do novo coronavírus, no entanto, estamos presenciando um grande crescimento no número de casos da COVID-19 no município de Forquilha.
A aquisição emergencial de cestas básicas irá suprir a carência da população em maior vulnerabilidade social, visto que uma boa alimentação é fundamental para o enfrentamento de uma possível contaminação pelo vírus, bem como as pessoas terão um aporte nutricional em seus organismos de modo que reforçará o sistema imunológico contribuindo para a melhoria da saúde da população em situação de vulnerabilidade social. Isto posto, e diante do atual cenário Municipal, Estadual e Federal, faz-se necessário nova contratação/aquisição do objeto em epígrafe, mormente as disposições da Lei 377/2009 do município de Forquilha.
Fundamentação legal
a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta para o serviço pretenso, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 24, IV do referido diploma, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação