Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 21.02.03-01-DP03 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 03/02/2021
Data da divulgação do extrato: 03/02/2021
Data da ratificação: 03/02/2021
Data da divulgação da ratificação: 03/02/2021
Valor estimado: R$ 30.599,91 (trinta mil, quinhentos e noventa e nove REAIS e noventa e um centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMOVEL SITUADO NA TRAV. MARIA DO LIVRAMENTO, 16, CENTRO FORQUILHA/CE, PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre os princípios que regem a Administração Pública, estabeleceu a necessidade de um procedimento prévio formal de escolha para as contratações de obras, serviços, compras e alienações, denominadas licitação, a teor do seu art. 37, inciso XXI, in verbis: “Art. 37 (...) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” Assim, como regra geral, tem-se a obrigatoriedade de licitação para a celebração de contratos com particulares. Entretanto, referido dispositivo constitucional ressalvou algumas situações, a serem previstas pela legislação infraconstitucional, isentando a Administração Pública do procedimento licitatório. São os casos de licitação dispensada, dispensável e inexigibilidade de licitação, institutos diversos previstos nos arts. 17, 24 e 25, respectivamente, da Lei nº 8.666/93. A análise da situação fática aqui disposta para o objeto pretenso busca perquirir, em suma, se restou configurada alguma das situações legais previstas no art. 24 da Lei de Licitações, mais especificamente em seu inciso X, cujo teor é o seguinte: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)” A razão desta contratação encontra respaldo no fato da Secretaria de Segurança Pública do Município de Forquilha/CE ter indicado um local apropriado com porte e localização ideal para satisfazer as necessidades do serviço público, conforme laudo de avaliação do mesmo, constante dos autos do presente processo. Contudo, o caso em questão está sacramentado. É um típico caso que a licitação pode e deve ser dispensada, pelo atendimento das peculiaridades que enseja a presente contratação e principalmente por razões concretas, a qual está nos moldes da legislação vigente. Pois bem. Demonstrada a necessidade e a viabilidade da contratação direta, por dispensa de licitação, para a locação pretendida, passa-se às justificativas do preço.
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso II do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações. Consoante autorização da Secretaria de Segurança Pública do Município de Forquilha/CE que informa a realização da verificação de um local apropriado, onde o valor da locação se faz condizente com a realidade mercadológica, a escolha recaiu sobre a proposta do MARIA CAROLINA WEYNE MARTINS, que ofertou o valor Mensal de R$ 2.781,81 (Dois mil, setecentos e oitenta e um reais e oitanta e um centavos), por um período de 11 (onze) meses, perfazendo o valor global R$ 30.599,91 (trinta mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos).
Fundamentação legal
A análise da situação fática aqui disposta para o objeto pretenso busca perquirir, em suma, se restou configurada alguma das situações legais previstas no art. 24 da Lei de Licitações, mais especificamente em seu inciso X, cujo teor é o seguinte: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/02/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EDGLEISON SILVEIRA MARINHO
Responsável pela Informação GABRIEL JANIO RODRIGUES ALBUQUERQUE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico BRENO DE SIQUEIRA MENDES
Responsável pela Ratificação ANTÔNIO NARCÉLIO DOS SANTOS SOUSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA LOURENCO LINO DE VASCONCELOS NETO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARIA CAROLINA WEYNE MARTINS ***.237.343-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO JUSTIFICATIVO PDF 477KB
RATIFICAÇÃO PDF 174KB
EXTRATO PDF 154KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/02/2021 CONTRATO ORIGINAL 21.02.03.01 - DP03 2021 MARIA CAROLINA WEYNE MARTINS 30.599,91
2.781,81
03/02/2021
31/12/2021

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito