Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
31/05/2021
Data da divulgação do
extrato:
31/05/2021
Data da
ratificação:
31/05/2021
Data da divulgação da
ratificação:
31/05/2021
Valor estimado: R$
48.600,00 (quarenta e oito mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o fornecedor: FRANCISCO NEURIVALDO GOMES MADEIRA - ME, inscrito no CNPJ: 05.771.581/0001-89.
Considerando as cotações de preços, comprova-se que a contratação se dá considerando as melhores propostas, para que não haja prejuízo à Administração.
Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei nº 14.133/2021. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando os menores valores por itens, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do parágrafo único do artigo 72 da nova lei de licitações.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação.
Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo termo de referência constante dos autos. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o menor preço do mercado específico, e que o valor total do fornecimento será de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais).
Fundamentação legal
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a justificativa da contratação já delineada no Documento de Formação da Demanda e Termo de Referência, parte integrante deste processo administrativo, fica caracterizada como tal.
Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta para o fornecimento pretenso, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 75, II do referido diploma, in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
(Grifado para destaque)
Por tudo exposto, resta sobejamente provado que a Dispensa de Licitação para o fornecimento pretendido, mostra-se indispensável.
Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta, conforme estabelece o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021.