Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
15/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
15/02/2023
Data da
ratificação:
06/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
06/03/2023
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EDUCACIONAL NA ANÁLISE DOS DADOS DAS ETAPAS DO CENSO ESCOLAR 2023, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NO CASO EM QUESTÃO, É PROVENIENTE DO SEGUINTE FATO:
O PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL ESTÁ NO CERNE DO NOSSO TRABALHO A PARTIR DO SENTIDO GERAL ATÉ AS QUESTÕES MAIS ESPECÍFICAS QUE PODEM SER DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: POLÍTICA, PLANOS, PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES. É FUNDAMENTAL A COMPREENSÃO DE QUE A POLÍTICA PÚBLICA É UM CONJUNTO DE AÇÕES DESTINADAS A RESOLVER UM PROBLEMA POLÍTICO, NÃO SE TRATANDO, PORTANTO DE UMA MERA AÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA. A INSERÇÃO DOS DADOS RELACIONADOS A ALUNOS, AS INFORMAÇÕES DOS DOCENTES E DAS UNIDADES ESCOLARES NO CENSO ESCOLAR 2023 SÃO FUNDAMENTAIS PARA GARANTIR OS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS EM EDUCAÇÃO PARA O ANO VINDOURO. ASSIM, É INDISPENSÁVEL O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS, PARTINDO SEMPRE DAS MAIS PRIORITÁRIAS E URGENTES PARA A SUSTENTABILIDADE DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO. NESTE SENTIDO E OBJETIVANDO A MELHORIA NA CONSOLIDAÇÃO E MONITORAMENTO DAQUILO QUE SERÁ INFORMADO NO CENSO ESCOLAR 2023 PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DEVIDAMENTE QUALIFICADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA AOS SERVIÇOS ELENCADOS.
O VALOR GLOBAL PROPOSTO, POR UNIDADE GESTORA, CONFORME DEMONSTRADO NA PLANILHA ABAIXO ESTÁ INFERIOR DO TETO DE R$ 57.208,33 (CINQUENTA E SETE MIL DUZENTOS E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), SITUAÇÃO EM QUE A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 C/C DECRETO FEDERAL Nº 11.317/2022, 29 DE DEZEMBRO DE 2021, EM SEU ARTIGO 75, INCISO II, PERMITE A CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, SENÃO VEJAMOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD UNIT TOTAL
1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA EDUCACIONAL NA ANÁLISE DOS DADOS DAS ETAPAS DO CENSO ESCOLAR 2023, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE MÊS 10 R$ 4.000,00 R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
ART. 75. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:
...
II - PARA CONTRATAÇÃO QUE ENVOLVA VALORES INFERIORES A R$ 57.208,33 (CINQUENTA E SETE MIL DUZENTOS E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), NO CASO DE OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS;
ASSIM, PELOS MOTIVOS DANTES DECLINADOS E COM O AMPARO LEGAL INSTITUÍDO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 C/C DECRETO FEDERAL Nº 11.317/2022, 29 DE DEZEMBRO DE 2021, RESTA COMPROVADA E JUSTIFICADA A CONTRATAÇÃO NOS MOLDES QUE SE APRESENTA.
Justificativa do preço
PROCEDEMOS COM A SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES DE PREÇOS E, CONFORME PREVISTO NO ART. 75, § 3º, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 C/C DECRETO FEDERAL Nº 11.317/2022, 29 DE DEZEMBRO DE 2021, PUBLICAMOS O AVISO COM ESTE OBJETO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/CE, PARA QUE OUTROS POSSÍVEIS INTERESSADOS PUDESSEM, SE ASSIM ENTENDESSEM, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, QUE OCORREU NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2023. FORAM APRECIADAS 03 (TRÊS) PROPOSTAS E, DENTRE ELAS, CONCILIANDO A QUESTÃO DA OFERTA DO MELHOR PREÇO, DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA, TRABALHISTA, FINANCEIRA E TÉCNICA, A ESCOLHA RECAIU SOBRE A EMPRESA INSTRUTIVA CONSULTORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (ME), INSCRITA NO CNPJ Nº 44.935.374/0001-74, COM SEDE NA RUA PADRE VICENTE JORGE, 641 - SALA 01 - CENTRO - PACUJÁ/CE, SUBSCRITA PELO REPRESENTANTE LEGAL, O SR. MARIA APARECIDA DE ARAUJO MACÁRIO, NA QUALIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR, PORTADOR DO CPF Nº 014.494.173-29.
A PROPOSTA APROVADA, PELO CRITÉRIO DO MENOR PREÇO POR UNIDADE GESTORA FICARAM ASSIM DEFINIDOS:
VALOR MENSAL: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
VALOR GLOBAL : R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
Fundamentação legal
A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO TEM COMO FUNDAMENTO O ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 C/C DECRETO FEDERAL Nº 11.317/2022, 29 DE DEZEMBRO DE 2021, EM HARMONIA COM AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NO ART. 72 DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL.