Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
16/06/2023
Data da
ratificação:
27/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
27/06/2023
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA IMPLEMENTAÇÃO, DIAGNÓSTICO, ELABORAÇÃO DE MARCOS NORMATIVOS E INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS A OPERACIONALIZAÇÃO INTEGRAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A CONTRATAÇÃO É MOTIVADA PELA NECESSIDADE DE DESENVOLVER E QUALIFICAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA GERIDAS PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE, NA PERSPECTIVA DE GARANTIR SUPORTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E JURÍDICO PARA A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO SETOR CULTURAL ATRAVÉS DA OBTENÇÃO, LEGALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO (LC Nº 195/2022), COM INTERLIGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CULTURAL, AUTORAL, FORMATANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO, TRÂMITE DE REPASSE ESPECÍFICO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PLANOS DE AÇÃO, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, INSTRUMENTOS DE SELEÇÃO, REPASSE DOS RECURSOS, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES, RELATÓRIO FINAL E ENCERRAMENTO.
O VALOR GLOBAL PROPOSTO, POR UNIDADE GESTORA, CONFORME DEMONSTRADO NA PLANILHA ABAIXO ESTÁ INFERIOR DO TETO DE R$ 57.208,33 (CINQUENTA E SETE MIL DUZENTOS E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), SITUAÇÃO EM QUE A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 C/C DECRETO FEDERAL Nº 11.317/2022, 29 DE DEZEMBRO DE 2022, EM SEU ARTIGO 75, INCISO II, PERMITE A CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, SENÃO VEJAMOS:
ART. 75. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:
...
II - PARA CONTRATAÇÃO QUE ENVOLVA VALORES INFERIORES A R$ 57.208,33 (CINQUENTA E SETE MIL DUZENTOS E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), NO CASO DE OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS;
ASSIM, PELOS MOTIVOS DANTES DECLINADOS E COM O AMPARO LEGAL INSTITUÍDO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 C/C DECRETO FEDERAL Nº 11.317/2022, 29 DE DEZEMBRO DE 2022, RESTA COMPROVADA E JUSTIFICADA A CONTRATAÇÃO NOS MOLDES QUE SE APRESENTA.
Justificativa do preço
PROCEDEMOS COM A SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES DE PREÇOS E, CONFORME PREVISTO NO ART. 75, § 3º, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 C/C DECRETO FEDERAL Nº 11.317/2022, 29 DE DEZEMBRO DE 2022, PUBLICAMOS O AVISO COM ESTE OBJETO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/CE, PARA QUE OUTROS POSSÍVEIS INTERESSADOS PUDESSEM, SE ASSIM ENTENDESSEM, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, QUE OCORREU NO DIA 16 DE JUNHO DE 2023. FORAM APRECIADAS 03 (TRÊS) PROPOSTAS E, DENTRE ELAS, CONCILIANDO A QUESTÃO DA OFERTA DO MELHOR PREÇO, DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA, TRABALHISTA, FINANCEIRA E TÉCNICA, A ESCOLHA RECAIU SOBRE A EMPRESA Y. V. SOUSA BRASIL DE MATOS (ME), INSCRITA NO CNPJ Nº 44.831.064/0001-00, COM SEDE NA RUA FRANCISQUINHA FROTA, 176 - CIDADE PEDRO MENDES CARNEIRO - SOBRAL/CE, SUBSCRITA PELO REPRESENTANTE LEGAL, O SR. YAGO VICENTE SOUSA BRASIL DE MATOS, NA QUALIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR, PORTADOR DO CPF Nº 072.252.863-90.
A PROPOSTA APROVADA, PELO CRITÉRIO DO MENOR PREÇO POR UNIDADE GESTORA FICARAM ASSIM DEFINIDOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD UNIT TOTAL
1 CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA IMPLEMENTAÇÃO, DIAGNÓSTICO, ELABORAÇÃO DE MARCOS NORMATIVOS E INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS A OPERACIONALIZAÇÃO INTEGRAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE SERV 2 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
VALOR GLOBAL : R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Fundamentação legal
A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO TEM COMO FUNDAMENTO O ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 C/C DECRETO FEDERAL Nº 11.317/2022, 29 DE DEZEMBRO DE 2022, EM HARMONIA COM AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NO ART. 72 DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL