Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
08/03/2022
Data da
ratificação:
04/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
08/04/2022
Valor estimado: R$
17.000,00 (dezessete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NO PREENCHIMENTO, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO MÓDULO EDUCACIONAL INFANTIL MANUTENÇÃO - SIMEC (RESOLÇÃO CD/FNDE N°16/2013) PARA PRESTAR OS SEGUINTES SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORQUILHA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o fornecedor: AZEVEDO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA (EPP), inscrito no CNPJ: 27.306.909/000129.
Considerando as cotações de preços, comprova-se que a contratação se dá considerando as melhores propostas, para que não haja prejuízo à Administração.
Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei nº 8.666/93. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando os menores valores por itens, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação.
Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo termo de referência constante dos autos. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o menor preço do mercado específico, e que o valor total do fornecimento será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Fundamentação legal
Art. 24, inciso II da Lei 8.666/1993.