Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
06/06/2022
Data da
ratificação:
14/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
14/06/2022
Valor estimado: R$
32.000,00 (trinta e dois mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ERVIÇOS EDUCACIONAIS NA ANÁLISE TEMPORAL DOS DADOS DAS ETAPAS DO CENSO ESCOLAR 2022 E DIAGNÓSTICO DAS FONTES DOS RECURSOS FEDERAIS JUNTO À SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO DE FORQUILHA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O planejamento governamental está no cerne do nosso trabalho a partir do sentido geral até as questões mais específicas que podem ser desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de educação: Política, Planos, Programas, Projetos e Ações. É fundamental a compreensão de que a política pública é um conjunto de ações destinadas a resolver um problema político, não se tratando, portanto de uma mera ação de gestão pública. A inserção dos dados relacionados a alunos, as informações dos docentes e das Unidades Escolares no Censo Escolar 2022 são fundamentais para garantir os investimentos necessários em educação para o ano vindouro. Assim, é indispensável o planejamento das ações a serem desenvolvidas, partindo sempre das mais prioritárias e urgentes para a sustentabilidade da política de educação. Neste sentido e objetivando a melhoria na consolidação e monitoramento daquilo que será informado no Censo Escolar 2022 pela Secretaria Municipal de Educação, justifica-se a contratação de uma empresa devidamente qualificada para a prestação dos serviços de consultoria aos serviços elencados.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do parágrafo único do artigo 72 da nova lei de licitações.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação.
Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo termo de referência constante dos autos. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o menor preço do mercado específico, e que o valor total do fornecimento será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Fundamentação legal
Como é sabido, a nova lei de licitações e contratos administrativos para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E também, a seguinte:
(...)
Art. 1º da Lei Nº14.133/2021. Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange.