Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
01/07/2023
Data da
ratificação:
12/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
12/07/2023
Valor estimado: R$
46.400,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos)
Informações do objeto
SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, PARA OS MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA PREVISTOS NA LEI 12.527/2011 JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o fornecedor: CONSERV CONTABILIDADE E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ: 05.860.800/0001-04.
Considerando as cotações de preços, comprova-se que a contratação se dá considerando as melhores propostas, para que não haja prejuízo à Administração.
Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei nº 14.133/2021. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando os menores valores por itens, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do parágrafo único do artigo 72 da nova lei de licitações.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação.
Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo termo de referência constante dos autos. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o menor preço do mercado específico, e que o valor total do fornecimento será de:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 8.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE R$ 8.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 8.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 7.200,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO R$ 7.200,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 8.000,00
Fundamentação legal
Como é sabido, a nova lei de licitações e contratos administrativos para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E também, a seguinte:
(...)
Art. 1º da Lei Nº14.133/2021. Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange.