Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
08/03/2023
Data da
ratificação:
14/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
14/03/2023
Valor estimado: R$
245.700,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NO LEVANTAMENTO DE DADOS E ATUALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ESCOLHA RECAIU SOBRE O FORNECEDOR: ANDRADE SERVICOS CONTABEIS & EMPRESARIAL LTDA (ME), INSCRITO NO CNPJ: 46.429.754/0001-62.
CONSIDERANDO AS COTAÇÕES DE PREÇOS, COMPROVA-SE QUE A CONTRATAÇÃO SE DÁ CONSIDERANDO AS MELHORES PROPOSTAS, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO.
VÊ-SE, POIS, QUE A ADMINISTRAÇÃO CONTRATA A EMPRESA QUE OFERECE A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, CONFORME OS DITAMES DA LEI Nº 14.133/2021. NO PRESENTE CASO, FORA A EMPRESA SUPRACITADA, SOBRE A QUAL RECAIU A CONTRATAÇÃO, APRESENTANDO OS MENORES VALORES POR ITENS, JUSTIFICANDO PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO.
Justificativa do preço
A RESPONSABILIDADE E O EFICIENTE EMPREGO DOS RECURSOS DO ERÁRIO MUNICIPAL DEVE SER META PERMANENTE DE QUALQUER ADMINISTRAÇÃO.
COMO SE SABE, TENDO EM VISTA QUE O OBJETIVO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS É SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO, E CONSIDERANDO O CARÁTER EXCEPCIONAL DAS RESSALVAS DE LICITAÇÃO, SENDO A JUSTIFICATIVA DO PREÇO UM DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À FORMALIZAÇÃO DESSES PROCESSOS, A TEOR DO INCISO VII, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 72 DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
TRATANDO-SE DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, OU SEJA, QUANDO EM TESE HÁ A POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO, MOSTRA-SE PERTINENTE A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO COLIMANDO APURAR O VALOR DE MERCADO DA REFERIDA CONTRATAÇÃO.
ATRAVÉS DE COLETAS DE PREÇOS, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO QUE OS VALORES A SEREM PAGOS AO POSSÍVEL CONTRATADO ENCONTRAM-SE EM CONFORMIDADE COM A MÉDIA DO MERCADO ESPECÍFICO, SEGUNDO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DOS AUTOS. ASSIM, VALE RESSALTAR QUE O PREÇO A SER PAGO ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM O MENOR PREÇO DO MERCADO ESPECÍFICO, E QUE O VALOR TOTAL DO FORNECIMENTO SERÁ DE:
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO R$ 27.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 38.700,00
SECRETARIA DE SAÚDE R$ 28.800,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 29.700,00
SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 27.000,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO R$ 27.900,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 37.800,00
SECRETARIA DE GOVERNO R$ 28.800,00
Fundamentação legal
COMO É SABIDO, A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES É UMA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL, PARA TODA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DITAMES DO ARTIGO 37, XXI DA CF/88, E DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE OU DEVE DEIXAR DE REALIZAR LICITAÇÃO, TORNANDO-A DISPENSADA, DISPENSÁVEL E INEXIGÍVEL.
ART. 37 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS OBEDECERÁ AOS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. E TAMBÉM, A SEGUINTE:
(...)
ART. 1º DA LEI Nº14.133/2021. ESTA LEI ESTABELECE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DIRETAS, AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E ABRANGE.