Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/04/2018
Data da divulgação do
extrato:
03/04/2018
Data da
ratificação:
03/04/2018
Data da divulgação da
ratificação:
03/04/2018
Informações do objeto
Locação de imóvel, situado na Trav. Maria do Livramento, 16, Centro, Forquilha-CE, para funcionamento da Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Esporte e Juventude, e Sede da Guarda Municipal de Forquilha.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado, conforme laudo de vistoria, emitido pela engenharia do Município de Forquilha.
O prédio irá servir para funcionamento da Guarda Municipal de Forquilha e ainda para a sede das Secretarias de Cultura e Turismo, Secretaria de Esporte e Juventude, e Sede da Guarda Municipal de Forquilha
Justificativa do preço
Foi realizada uma avaliação do imóvel pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal, informando a Comissão Permanente de Licitação, que o valor ofertado pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica, locando-se o imóvel pertencente ao (à) Sr(a). Maria Carolina Weyne Martins, residente da Rua Francisco Martins Viana, 65, Centro, Forquilha, Ceará, portadora do CPF nº 999.237.343-15.
Os valores a ser pago mensal será de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para funcionamento da Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Esporte e Juventude.
E sendo pago mensalmente o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para funcionamento da Sede da Guarda Municipal de Forquilha, sendo pago através da Secretaria de Administração e Planejamento.
O contrato terá duração de contrato até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Fundamentação legal
A dispensa da licitação, com amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.